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Regulamento Viagem Noronha


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: MONCLOA CHA & FRANQUIAS LTDA
Endereço: ANTONIO LACERDA BRAGA Número: 960 Complemento: SALA 4
Bairro: CIDADE INDUSTRIAL Município: CURITIBA UF: PR CEP:81170-240
CNPJ/MF no: 20.110.431/0001-18

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/12/2024 a 25/02/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/12/2024 a 15/02/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “MONCLOA TE LEVA PRA NORONHA” a ser realizada pela MONCLOA CHÁ & FRANQUIAS LTDA., no período compreendido entre os dias 02/12/2024a 25/02/2025, para todo território nacional, é aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF e atenda aos critérios deste regulamento.
Esta campanha promocional é válida para compras efetuadas no site ou nas lojas físicas.
Para participar, basta que o consumidor interessado realize compras no site ou nas lojas físicas participantes, no período do dia 02/12/2024 às 00:01h. à 15/02/2025 às 23:59h.
A cada R$300,00 (trezentos reais) em compras e seus múltiplos, o participante fica elegível a receber um cupom de participação (Ex: R$300,00 = 1 cupom, R$600,00 = 2 cupons, R$900,00 = 3 cupons e assim sucessivamente).
Após finalizada a compra, o participante receberá no próprio caixa, os cupons de participação, de modo que, a cada R$300,00 (trezentos reais) em compras, receberá 01 cupom de participação. Nessa ocasião, o caixa irá carimbar e rubricar o cupom fiscal a fim de evitar que ele seja reutilizado.
O participante deverá preencher o cupom de participação com as seguintes informações: (a) nome completo; (b) CPF; (c) endereço de e-mail;
(d) endereço completo e (e) telefone de contato, incluindo código de área; (f) Nome da loja e número do cupom fiscal;
A promoção não é cumulativa, sendo o valor excedente à quantia de R$300,00 (trezentos reais) em mesma nota, descartados. O consumidor poderá participar novamente se atingir os R$300,00 elegíveis a nova participação sem limitações de cupons por compra.
Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta promoção, que poderá ocorrer em qualquer momento.
Realizado o procedimento acima indicado, o consumidor deverá preencher o cupom de participação correspondente, conferir todos os dados dele constantes e depositá-lo na urna presente no local, a qual permanecerá fechada durante todo o período da promoção, apenas com a abertura superior para depósito dos cupons pelos consumidores, sendo aberta apenas no momento da apuração.
A participação na presente promoção só se efetiva mediante o depósito do cupom de participação na urna, cuja responsabilidade é exclusiva do consumidor. Caso tal depósito não seja feito até o término da participação, o consumidor não será considerado participante e eventuais cupons de participação disponíveis para troca serão automaticamente invalidados.
A urna para depósito dos cupons para participação ficará exposta e disponível no interior dos estabelecimentos participantes da promoção.
Os consumidores que realizarem as compras pelo site terão os cupons impressos ao final do período de participação. Os cupons serão confeccionados de acordo com os dados cadastrais do cliente no site. Após o final do período de participação, os cupons impressos serão colocados dentro da urna da Loja sede, em Curitiba.
Para todos os fins e efeitos de participação nesta promoção, são “Lojas Participantes” as lojas cuja relação será disponibilizada no anexo deste regulamento e que ficará disponível para consulta nos estabelecimentos participantes ou no site da promoção www.moncloa.com.br/noronha.
Não serão objeto desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
No caso de fundado indício de fraude, as promotoras reservam-se ao direito de consultar a loja emitente antes de entregar os correspondentes cupons de participação ao consumidor ou, dependendo do caso, invalidá-los.
Para fins de participação nesta promoção, não será admitido o atendimento de consumidores que não aqueles que efetuarem suas compras resgatando o cupom no momento da compra, durante o período de participação constante neste regulamento.
O cadastro de participação deverá ser feito em nome do portador do cupom fiscal.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 25/02/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/12/2024 00:01 a 15/02/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frei Gaspar da Madre de Deus NÚMERO: 830 COMPLEMENTO: BRCAO 30B BAIRRO: Novo Mundo
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81050-590
LOCAL DA APURAÇÃO: Apuração virtual
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$ Ordem 1
01 Viagem para Fernando de Noronha com direito a acompanhante (aéreo + hospedagem + café da manhã + seguro viagem). 5.755,00 5.755,00 1

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 1 5.755,00

9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Após o encerramento do período de participação, o acesso ao local onde estiver a urna será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pela empresa promotora. A mandatária vai extrair da sua base de clientes cadastrados no site todas as informações necessárias para a confecção do cupom de participação e vai imprimi-los.
A mandatária vai recolher todos os cupons de participação de todas as lojas físicas participantes e acondicioná-los em uma única urna juntamente com os cupons impressos, na sede da mandatária, que somente será deslacrada no momento oportuno, onde será feita a seleção aleatória de 01 (um) cupom de participação.
No dia da apuração, a urna contendo os cupons será deslacrada e será feita a retirada manual e aleatória, por um responsável da promotora com capacidade para tanto, de 01 cupom de participação na presença de 2 testemunhas e do público presente na live do Instagram.
Após validado o cupom (verificação de preenchimento de todos os dados legíveis, e verificação dos critérios de desclassificação) o nome do ganhador será divulgado a título precário no momento da apuração.
Em caso de desclassificação durante a realização da apuração, será(ão) apurado(s) outro(s) cupom(ns), o(s) qual(is) deverá(ão) observar as mesmas condições acima determinadas e, assim sucessivamente, até que se encontre um cupom válido, que preencha todas as condições de participação ora descritas para o prêmio oferecido neste concurso.
A título de precaução, serão retirados 05 (cinco) cupons extras, aleatoriamente, que em ordem de retirada, servirão para substituir os cupons em caso de desclassificação posterior, por cupom com dados incompletos/incorretos ou que não atenda aos critérios de participação.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar desta promoção: • pessoas jurídicas ou pessoas físicas menores de 18 anos completos no momento do cadastro. •sócios, diretores da mandatária, funcionários diretos e seus parentes em primeiro grau e ainda, terceirizados que estejam diretamente envolvidos na organização desta promoção.
As inscrições realizadas pelos consumidores, para efeito de validação da participação na presente promoção, no ato da apuração, devem, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: (a) preenchimento da condição de consumidor de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição nesta promoção, mediante a verificação da data de nascimento; (b) preenchimento da condição de vínculo de compra, correspondente à aquisição dos produtos nas Lojas Participantes; (c) correto e completo fornecimento das informações relativas aos dados pessoais obrigatórios relacionados neste Regulamento, em especial dos campos nome completo, CPF e dados de contato; (d) uso de cupom de participação original e inequivocamente impresso pela Empresa Promotora; e (e) não estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos deste Regulamento.
Por ocasião da apuração, a comissão avaliará o preenchimento das condições descritas nos subitens “c”, “d”, e “e” acima constantes no cupom de participação, sendo que as informações relativas aos subitens “a” e “b” presumem-se corretamente preenchidas em decorrência da conferência quando da troca das notas fiscais por cupom de participação no Caixa.
O uso de cupons de participação falsos e identificados por ocasião da apuração implicará na remoção destes da urna centralizadora após encerramento da apuração e na abertura de ocorrência interna pelas promotoras, sem prejuízo das medidas administrativa, civil e penal cabíveis.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome do contemplado será divulgado a título precário no momento da apuração, após, o resultado será validado e dentro do prazo de até vinte dias a contar da data da apuração será divulgado a título definitivo nas redes sociais, site da promotora ou por outros meios a critério das promotoras.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O contemplado terá o prêmio entregue por e-mail em forma de voucher para utilização da viagem. A viagem tem como destino Fernando de Noronha, não podendo ser alterada.
O contemplado fará jus a 02 passagens aéreas de ida e volta, hospedagem e café da manhã. O hotel será o escolhido pela mandatária na cidade destino não podendo ser alterado. O ganhador será contemplado com 4 diárias para 02 pessoas. A utilização do pacote deverá ser efetuada em até 180 dias a contar da apuração mediante prévio agendamento entre as partes exclusivamente em período de baixa temporada.
O prêmio não poderá, de maneira alguma, ser convertido em dinheiro. A viagem será realizada em data pré-determinada em comum acordo entre o ganhador e a mandatária, podendo ser alterada ou adiada devido a pandemia, ou casos de força maior que impossibilitem o embarque ou a critério da mandatária pelo prazo de até 1 ano a contar da apuração.
O prêmio é pessoal e intransferível, sendo as passagens e hospedagem emitidas única e exclusivamente em nome do contemplado e seu acompanhante.

O prêmio inclui passagens aéreas de ida e volta (em classe econômica em dias e horários disponíveis no momento da compra e emissão), com saída exclusivamente da cidade de São Paulo, seguro viagem no valor de R$250,00 por pessoa e 04 diárias em uma das Pousadas do grupo ALMA, com café da manhã incluso. Caso o contemplado não seja da cidade de São Paulo, será de responsabilidade do mesmo as despesas com o deslocamento para São Paulo para embarque.
Não estão inclusas despesas com alimentação, translado da cidade do contemplado até o aeroporto de São Paulo, translado do aeroporto até a Ilha, deslocamento dentro da ilha e passeios.
A Mandatária dará suporte para o contemplado para a organização e planejamento da viagem, sendo isenta de qualquer responsabilidade jurídica sob qualquer aspecto (como por exemplo acidentes).
O prêmio será entregue ao ganhador sem qualquer ônus. No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio. Deverá ainda, apresentar e entregar cópia simples do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado.
Na hipótese de o contemplado não puder ou não quiser receber a premiação, por qualquer motivo, o mesmo será desclassificado e um cupom suplente será objeto de substituição. O contemplado terá o prazo de 72h úteis após efetivo contato da promotora informando acerca da contemplação para fornecer a documentação necessária, da mesma forma, na eventualidade do participante contemplado não realizar o envio, quando exigido pela Promotora, ou mesmo que não se consiga sua validação, no prazo de 72h uteis, a partir do efetivo contato da empresa Promotora, ele será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada nos item “Forma de Apuração”. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Economia – SPA pela Azevedo Consultoria (www.azevedoconsultoriajur.com.br).
A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento.
O CONTEMPLADO AUTORIZA, AO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM, SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO,
REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA AS PROMOTORAS, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF No 41/2008, AS PROMOTORAS ESTÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria no 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas pela administração da empresa mandatária no e-mail contato@azevedoconsultoriajur.com.br; Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA/ME. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional Fica eleito foro da comarca do participante para eventuais dúvidas.
O regulamento ficará disponível a todos os participantes quando do início da promoção no site da mandatária www.moncloa.com.br/noronha e no balcão de atendimento ao cliente das lojas participantes. A divulgação da imagem do contemplado poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
A Promotora preza pela privacidade dos dados dos consumidores e os utiliza somente para os fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. O contemplado reconhecerá como condição essencial ao recebimento do prêmio adesão voluntária e integral às condições definidas nos termos deste documento. A promoção será divulgada nos canais institucionais da Promotora, páginas em redes sociais, entre outros, a critério da promotora. As omissões, não previstas neste regulamento, serão tratadas pela promotora na melhor forma de direito e demais Legislações Pátrias pertinentes.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os participantes, ao se cadastrarem na Ação Promocional, entendem e concordam que a empresa fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
Os dados dos participantes estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica e as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Mandatária.
O armazenamento se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.
O participante poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento disponíveis previstos neste Regulamento. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

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